Atribuições

As funções consulares honorárias são exercidas por cidadãos brasileiros ou estrangeiros com disposição para agir, nos meios locais, em favor dos interesses do Estado brasileiro e de seus nacionais. O(a) Cônsul Honorário(a) realiza seu trabalho sem remuneração, por ideal e filantropia.  Cônsul honorário não tem privilégio ou passaporte diplomático. O/A Cônsul Honorário/a não é servidor da carreira diplomática, nem funcionário remunerado do Estado brasileiro, exercendo, voluntariamente, sua função. Portanto o exercício das suas funções são de caráter gracioso, nada percebendo o/a Cônsul honorári/a pelos serviços prestados. Assim sendo, ele/ela não está habilitado a processar documentos consulares, o que somente pode ser feito mediante comparecimento do interessado ao Consulado-Geral do Brasil em Roma ou em alguns casos solicitar serviços por correio.

O objetivo principal das Repartições consulares honorárias é a  defesa dos direitos e a assistência, emergencial ou não, aos membros da comunidade brasileira (residentes ou de passagem) em sua jurisdição.

Aproximar os nacionais que vivem na Sicília com a rede consular de Roma.

Adicionalmente, a Repartição Consular Honorária poderá ter as seguintes atribuições:

I – prestação de assistência a cidadãos brasileiros que dela necessitem, em coordenação com o Posto consular ao qual se subordinam;

II – visitas aos cidadãos brasileiros em centros de detenção;

III – apoio para os Consulados Itinerantes, na sua divulgação, preparação, realização e identificação de local;

IV – organização e participação em encontros e outras atividades que envolvam a comunidade brasileira local;

V – processamento de matrículas, a serem incorporadas posteriormente ao banco de dados da Repartição Consular a que se subordina;

VI – em coordenação com a Repartição Consular a que se subordina, fomento ao desenvolvimento das relações comerciais, econômicas, culturais e científicas do Brasil, inclusive mediante prestação de apoio a delegações brasileiras;

VII – atuação como elemento de apoio das Missões Diplomáticas e Repartições Consulares a qual esteja subordinada,  particularmente nos países em que o Brasil não tenha Embaixada e se faça representar cumulativamente.

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