PERMESSO DI SOGGIORNO / AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA – VISTOS / LICENÇAS – 04/05/2020

Em resposta a consultas recebidas, o Consulado-Geral do Brasil em Roma informa a comunidade brasileira em sua jurisdição de que o Governo italiano comunicou que devido à emergência da pandemia do Coronavírus/COVID-19 e a consequente suspensão de numerosas ligações aéreas com a Itália, alguns cidadãos estrangeiros, legalmente residentes no território italiano, podem encontrar-se em situação irregular em razão da expiração das suas autorizações de residência (visto de entrada e autorização de residência).

Com referência à situação jurídica dos estrangeiros com “permesso di soggiorno” vencido ou em vias de vencimento, informamos que, de acordo com o art. 103, parágrafo 2-quater, do Decreto-Lei de 17 de março de 2020, n. 18 (denominado Decreto Cura Itália), as autorizações de residência de cidadãos de terceiros países permanecerão válidas até 31 de agosto de 2020.

Prorrogadas até 31 de agosto também:
– Os termos para a conversão das autorizações de residência de estudo para emprego e de emprego sazonal para não sazonal;
– As autorizações de residência (vistos de entrada etc.);
– Os documentos de viagem;
– A validade das licenças emitidas para trabalho sazonal, reagrupamento familiar, trabalho – casos especiais, incluindo pesquisas, cartões azuis, transferências entre empresas etc.;
– Autorizações de residência para trabalho subordinado, espera por emprego, auto-emprego, família, estágio, busca de emprego ou empreendedorismo estudantil;
– Pedidos de conversão.

As autorizações de residência para trabalho temporário, que expiram entre 23 de fevereiro e 31 de maio de 2020, são, em vez disso, prorrogadas até 31 de dezembro de 2020.

Após consulta ao Departamento de Segurança Pública do Ministério do Interior, informamos também que os cidadãos estrangeiros em posse das autorizações acima mencionadas satisfazem os requisitos para retornar à Itália sem ter que obter um visto de reentrada, sem prejuízo das disposições europeias e nacionais sobre restrições a viagens não essenciais e regulamentos de saúde.


CIDADANIA ITALIANA

Assuntos relacionados ao ingresso e estada na Itália, assim como à aquisição de nacionalidade italiana, são de exclusiva competência das autoridades italianas.

Por isso, o interessado deve contatar o Ufficio Cittadinanza da Prefettura de residência ou o Ufficio Immigrazione da Questura. Recomenda-se também consulta ao Ministério dos Negócios Estrangeiros italiano ou consulados italianos no Brasil.

A título de colaboração, relacionam-se, a seguir, endereços eletrônicos que podem ser úteis:

http://www.interno.it  (site do Ministério do Interior – procurar legislazione/cittadinanza)

http://www.comuni.it  (sites das principais cidades italianas)

http://www.paginebianche.it  (listas telefônicas italianas)

http://www.poliziadistato.it
http://www.immiweb.org
http://www.stranieriinitalia.it
http://www.immigrazione.it

PERDA DA NACIONALIDADE BRASILEIRA

Informações gerais

Em conseqüência da Emenda Constitucional de revisão nº3, de 09/06/94, não são mais passíveis de perder a nacionalidade brasileira aqueles cidadãos que adquirirem outra nacionalidade em consequência de imposição de naturalização pela norma estrangeira ao brasileiro residente em Estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.

Assim sendo, somente será instaurado processo de perda de nacionalidade quando o cidadão manifestar expressamente, por escrito, sua vontade de perder a nacionalidade brasileira. Caso contrário não ocorrerá processo de perda.